O processo de inventário e partilha de bens é um procedimento legal fundamental para a organização e distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida. Este procedimento assegura que os bens sejam corretamente divididos entre os herdeiros conforme a legislação vigente e os desejos do falecido, caso tenham sido expressos em um testamento. A seguir, explicamos em detalhes as etapas do inventário, os procedimentos envolvidos e a documentação necessária.
O Que é Inventário?
O inventário é o processo pelo qual se identificam e avaliam os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. O objetivo é apurar o patrimônio deixado, quitar eventuais dívidas e distribuir o saldo remanescente entre os herdeiros. Existem dois tipos principais de inventário: judicial e extrajudicial.
Inventário Judicial
O inventário judicial é necessário quando há discordância entre os herdeiros, envolvimento de menores de idade ou pessoas incapazes, ou quando o falecido deixou um testamento. Esse processo ocorre sob a supervisão de um juiz e segue os procedimentos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é mais ágil e pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em acordo quanto à partilha, e o falecido não tenha deixado testamento.
Etapas do Inventário
O processo de inventário compreende várias etapas, que podem variar conforme a complexidade do caso e o tipo de inventário escolhido. Abaixo, descrevemos as principais fases:
1. Abertura do Inventário
O inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias após o falecimento. Os herdeiros devem contratar um advogado para iniciar o pedido de inventário junto ao Poder Judiciário ou ao cartório competente, no caso de inventário extrajudicial.
2. Nomeação do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do espólio até a finalização do inventário. Geralmente, essa função é exercida por um dos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente. No inventário judicial, a nomeação é feita pelo juiz; no extrajudicial, por consenso entre os herdeiros.
3. Avaliação e Listagem dos Bens
Nesta fase, todos os bens, direitos e dívidas do falecido são relacionados e avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas, entre outros. É crucial que todos os bens sejam identificados e avaliados por profissionais qualificados, como peritos ou avaliadores oficiais.
4. Quitação de Dívidas e Pagamento de Impostos
Antes da divisão dos bens, todas as dívidas do falecido devem ser pagas. Além disso, é necessário recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo valor varia conforme a legislação estadual.
5. Elaboração do Plano de Partilha
O plano de partilha é o documento que estabelece como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. Este plano deve ser elaborado conforme a legislação vigente e, quando aplicável, respeitar os desejos expressos pelo falecido em testamento.
6. Homologação da Partilha
No caso de inventário judicial, o plano de partilha precisa ser aprovado pelo juiz, que verificará sua conformidade com a lei. No inventário extrajudicial, a homologação é feita pelo tabelião de notas.
7. Expedição do Formal de Partilha ou Escritura Pública
Após a homologação da partilha, é emitido o formal de partilha (no inventário judicial) ou a escritura pública de partilha (no inventário extrajudicial). Este documento é essencial para a transferência dos bens aos herdeiros.
Documentos Necessários para o Inventário e partilha de bens
A correta documentação é crucial para a boa condução do processo de inventário. Abaixo, listamos os principais documentos exigidos:
Documentos do Falecido
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, entre outros).
- Testamento, se houver.
- Escrituras de imóveis.
- Documentos de veículos.
- Extratos bancários e de investimentos.
- Declaração de Imposto de Renda.
Documentos dos Herdeiros
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
- Comprovante de residência.
- Procuração, se houver representação por advogado.
Documentos dos Bens
- Matrículas e escrituras de imóveis.
- Documentos de propriedade de veículos.
- Certificados de ações e investimentos.
- Extratos bancários.
- Notas fiscais de bens móveis de valor significativo.
Outros Documentos
- Certidões negativas de débitos fiscais.
- Certidões de inexistência de testamento (no caso de ausência de testamento).
- Laudos de avaliação dos bens.
O processo de inventário e partilha de bens é fundamental para garantir a correta distribuição do patrimônio de uma pessoa falecida, respeitando a legislação e os direitos dos herdeiros. Compreender as fases do inventário e reunir toda a documentação necessária são passos essenciais para a condução eficiente deste procedimento.
Embora o inventário possa parecer um processo burocrático e complexo, com o auxílio de um advogado especializado e a devida organização documental, é possível realizar a partilha de bens de forma tranquila e justa. A atenção aos prazos e a escolha do tipo de inventário adequado (judicial ou extrajudicial) também são fatores determinantes para o sucesso do procedimento.
Em resumo, o inventário e a partilha de bens demandam cuidado e precisão, mas são imprescindíveis para assegurar que o legado deixado pelo falecido seja honrado e seus bens devidamente transmitidos aos herdeiros.
A BM Advocacia está preparada para auxiliar em todas as etapas do processo de inventário e partilha de bens, oferecendo um suporte jurídico especializado e personalizado. Com experiencia em direito imobiliário e planejamento sucessório, a BM Advocacia garante que todos os procedimentos sejam conduzidos de maneira eficiente e em conformidade com a legislação vigente. Desde a abertura do inventário até a homologação da partilha, estamos comprometidos em proporcionar um atendimento ágil e seguro, assegurando que os interesses dos herdeiros sejam plenamente resguardados.